CONDIÇÕES ESPECIFICAS
DE PARTICIPAÇÃO
VIVER O VERÃO 2023
OTL
– JOVENS
(16
– 29 anos)
Preâmbulo
Atualmente o Programa Viver o Verão está
regulamentado, em documento publicado no diário da república disponível para
consulta no site www.cm-lagos.pt. Este regulamento define as regras de
funcionamento gerais do programa, assim como estabelece os direitos e deveres
de todos os intervenientes no mesmo. Deverás tomar conhecimento do referido
regulamento em conjunto com o presente documento que define as condições
específicas de participação do corrente ano.
PONTO I
Programa
1)
O OTL Viver o Verão é promovido pelo Município
de Lagos, durante os meses de julho e agosto.
2)
Os objetivos deste OTL são:
a. Ocupar de forma saudável os tempos livres dos
jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento e formação social e pessoal.
b. Proporcionar o primeiro contacto com o mercado de
trabalho, incutindo o sentido de responsabilidade e compromisso.
c. Estimular o contacto direto entre jovens e crianças
e melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem nas vertentes,
histórica, cultural e social.
d. Incutir nos jovens os valores da interajuda e
disponibilidade para com os outros.
PONTO II
Inscrições
1)
As inscrições poderão ser efetuadas por
jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 29 anos (os jovens deverão completar os 16 anos até à data de inicio de funções
no programa) residentes no concelho de Lagos (prioridade) e
concelhos limítrofes.
2)
A inscrição deverá ser feita através do
preenchimento de formulário próprio disponível no site www.cm-lagos.pt, entre os dias 10 a 21 de abril de 2023.
3)
A participação dos jovens no programa
está sujeita a um número limite de vagas existentes para o presente OTL, sendo
elas:
Local |
Horário |
3 a 28 de julho |
1 a 31 de agosto |
Dias |
Monitor
no Núcleo de Lagos |
9h00 às 13h00 |
12 |
12 |
de 2ª a 6ª
feira |
9h00 às 13h00 e das 14h00 às
17h00 |
20 |
20 |
||
Monitor
no Núcleo de Bensafrim / Barão |
9h00 às 13h00 |
4 |
4 |
|
Monitor
no Núcleo da Luz |
9h00 às 13h00 |
4 |
4 |
|
Monitor
no Núcleo de Odiáxere |
9h00 às 13h00 |
4 |
4 |
|
Funções
dos Monitores: Acompanhar e assegurar a segurança
das crianças durante o período em que decorrem as atividades; controlar a
assiduidade e comportamento das crianças; dinamizar atividades com as
crianças nos tempos de pausa; participar nas reuniões de trabalho semanais
com o objetivo de planear e avaliar as atividades; preencher o formulário de
avaliação disponibilizado pelos serviços. |
||||
Ambiente - campanhas de sensibilização ambiental nas praias |
Horário |
3 de julho a
28 de julho |
1 a 31 de
agosto |
|
9h00 às 13h00 |
6 |
6 |
||
13h00 às 17h00 |
2 |
2 |
||
Funções
Colaboradores no Serviço de Promoção Ambiental:
Apoio e dinamização de ateliers temáticos e atividades (jogos, exposições,
inquéritos, distribuição de brindes, entre outros); apoio no quiosque
informativo através da distribuição de informação variada sobre questões
ambientais; e montagem e desmontagem de estrutura de apoio. |
||||
Apoio á Infância –
Serviço de Apoio à Família (SAF) |
Horário |
1 a 31 de
agosto |
||
9h00 às 13h00 |
4 |
|||
Funções
dos Colaboradores no Serviço de Apoio à Família:
As suas funções serão de acompanhamento das crianças nas diferentes
atividades (acolhimento das crianças nas entradas e saídas, idas ao W.C.,
recreios, (vigilância e dinamização), acompanhamento nas refeições (almoço e
lanche), apoio nas atividades de sala e nas saídas ao exterior. |
4)
Os horários
apresentados têm um mínimo de 4 horas e um máximo de 7 horas diárias, de acordo
com as atividades a desenvolver.
5)
As inscrições
serão validadas para seleção após confirmação das informações fornecidas
na mesma.
PONTO III
Seleção dos jovens
1)
A seleção dos
jovens participantes será feita de acordo com os seguintes critérios:
1º.
Área de preferência;
2º.
Participação anterior no programa ou participação enquanto Júnior;
3º.
Experiência ou formação na área de preferência;
4º.
Ordem de inscrição.
2) No processo de seleção
será ainda tido em conta as seguintes informações:
a)
Habilitações Literárias;
b)
Avaliação
de monitores do ano anterior (aplicável aos jovens que já participaram no programa
como monitores);
c)
Entrevista de seleção (realizada quando o número de inscrições exceda em
50% o número de vagas).
3) A confirmação da participação do jovem, no OTL,
será feita através do envio de email para o endereço indicado no formulário de
inscrição, com indicação do local onde irão colaborar e dia da formação/reunião
de esclarecimento.
4) Preenchidas as vagas existentes, os jovens que não
ficaram selecionados passam automaticamente para lista de espera.
5) Em caso de desistência de um jovem selecionado, a
vaga existente será automaticamente preenchida através da lista de espera.
PONTO IV
Entrega de documentação
1) Após consulta a seleção os jovens deverão enviar
para o email viver.verao@cm-lagos.pt
os seguintes documentos:
a. Autorização de participação devidamente assinada;
b.
Currículo Vitae (podem consultar um
modelo através do link): https://europass.cedefop.europa.eu/pt/documents/curriculum-vitae;
c.
Registo Criminal (apenas para maiores de
18 anos);
d.
Documento que contenha informação de
IBAN, nome do titular da conta e respetiva entidade bancária;
e.
Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular
do IBAN entregue;
f.
Declaração médica no caso de doenças/alergias
crónicas ou outras questões de saúde mais relevantes que condicionem a
realização de algumas funções.
PONTO V
Período
de participação
O período de participação dos jovens no OTL é de segunda a sexta com a
duração indicada na alínea 3, do ponto II, existindo a possibilidade de
colaborar nos dois turnos caso não haja inscrições suficientes para o local de
preferência.
PONTO VI
Formação
/ Reunião de Esclarecimento
TODOS
os jovens deverão frequentar uma formação específica relacionada com a
atividade que irão desenvolver no programa.
PONTO VII
Faltas
1)
Caso o jovem necessite de faltar, deverá
o mesmo informar previamente a Equipa de Coordenação.
2)
Serão aceites justificações de faltas por
motivos de:
i.
Doença do jovem;
ii.
Consultas e exames médicos;
iii.
Exames
escolares e apresentação de trabalhos finais;
iv.
Morte de familiar;
v.
Participação
em atividades desportivas de alta competição.
3)
As justificações de falta deverão ser em
documento proveniente de entidade oficial.
4)
Apenas será pago o valor da bolsa até um
máximo de 3 dias seguidos de faltas justificadas.
5)
O jovem incorre no risco de exclusão do programa
quando exceda as 2 faltas seguidas sem justificação e sem aviso prévio.
PONTO VIII
Autorização
do Encarregado de Educação
1)
A participação dos jovens, menores de 18
anos, só será válida mediante autorização do respetivo Encarregado de Educação
ou representante legal.
2)
Os jovens maiores de 18 anos e os
Encarregados de Educação dos jovens menores são responsáveis pela veracidade
das informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição bem como por
todas as informações complementares.
3)
A colocação de falsas informações na
ficha de inscrição incorre na pena de exclusão por parte do jovem participante.
PONTO IX
Responsabilidades da Entidade
Promotora
1)
Garantir o seguro de acidentes pessoais
aos jovens durante o período em que decorre o OTL.
2)
Garantir o pagamento de uma bolsa no
valor de 5,00 € por hora (inclui dia da formação).
3)
Assegurar o acompanhamento/orientação
dos jovens durante o desenvolver das atividades.
4)
Responsabilizar-se pelos acidentes
pessoais sofridos pelos participantes durante o período e nos locais onde
decorrem as atividades.
PONTO X
Deveres do Jovem
1)
Respeitar
as condições de participação sendo responsável
pelos prejuízos causados à autarquia ou a terceiros, podendo incorrer na pena
de exclusão e/ou prejudicar a sua seleção em anos próximos, quando a sua ação
tenha afetado o normal funcionamento da atividade.
2)
Ser pontual e assíduo.
3)
Cumprir e assegurar o cumprimento das
normas de saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras
existentes nas instalações em que se encontram a desempenhar funções.
4)
Verificar a adequação e as condições de
conservação e de segurança dos materiais a utilizar, bem como zelar pela
manutenção dessas condições.
5)
Preencher o formulário de avaliação
disponibilizado pelos serviços no final do mês.
6)
O jovem tem o dever de participar
durante o turno para o qual ficou selecionado, em caso de desistência até à segunda
semana do mesmo, perderá o direito ao valor da bolsa e deverá entregar todo o
material que lhe foi entregue.
7)
Acompanhar e assegurar a segurança das
crianças durante o período em que decorrerem as atividades, prestando-lhes todo
o apoio e auxílio de que necessitem.
8)
Manter um espírito de dinamismo, alegria
e confiança.
9)
Promover comportamentos de boa educação
e de disciplina.
10)
Participar nas reuniões de trabalho
semanais com o objetivo de avaliar as atividades e comportamentos.
PONTO XI
Direitos
do Jovem
1)
Cada jovem terá direito durante o mês da
sua participação no programa a:
a.
cartão de identificação;
b.
bolsa no valor de 5,00 € por hora;
c.
seguro de acidentes pessoais;
d.
usufruto do serviço de transportes
urbanos designado “Onda” (mediante apresentação do cartão de identificação de
participante jovem no programa Viver o Verão 2023);
e.
certificado de participação emitido pela
Câmara Municipal de Lagos;
f.
t-shirts e um boné para utilização diária
durante o decorrer do programa;
g.
Apoio por toda a equipa técnica no desempenho
das suas funções.
PONTO XII
Cumprimento das normas de proteção de dados
pessoais
1)
O Município
de Lagos deve atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento
jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da
informação, normas essas designadas doravante por Norma de Proteção de Dados
Pessoais, cumprindo com as respetivas obrigações.
2)
A Norma de
Proteção de Dados Pessoais abrange todo e qualquer tipo de norma vigente e
aplicável no ordenamento jurídico nacional bem como toda e qualquer
interpretação ou decisão de uma entidade administrativa ou jurisdicional nas
referidas matérias e toda e qualquer recomendação, código de conduta ou
mecanismo de certificação vigente e aplicável emitido por uma autoridade de supervisão.
3)
Sempre que o
Municipio realize operações de tratamento de dados deverá regular-se conforme
estabelecido no RGPD - Regulamento
Geral de Proteção de Dados - Acordo de Tratamento de Dados, que se encontra
acessível em www.cm-lagos.pt.
PONTO XIII
Casos
Omissos
Todos
os casos omissos neste documento serão objeto de análise e decisão por parte da
entidade promotora do OTL.