CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE PARTICIPAÇÃO

VIVER O VERÃO 2023

 

OTL – JOVENS

(16 – 29 anos)

 

Preâmbulo

 

Atualmente o Programa Viver o Verão está regulamentado, em documento publicado no diário da república disponível para consulta no site www.cm-lagos.pt. Este regulamento define as regras de funcionamento gerais do programa, assim como estabelece os direitos e deveres de todos os intervenientes no mesmo. Deverás tomar conhecimento do referido regulamento em conjunto com o presente documento que define as condições específicas de participação do corrente ano.

 

PONTO I

Programa

1)       O OTL Viver o Verão é promovido pelo Município de Lagos, durante os meses de julho e agosto.

 

2)       Os objetivos deste OTL são:

a.     Ocupar de forma saudável os tempos livres dos jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento e formação social e pessoal.

b.     Proporcionar o primeiro contacto com o mercado de trabalho, incutindo o sentido de responsabilidade e compromisso.

c.     Estimular o contacto direto entre jovens e crianças e melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem nas vertentes, histórica, cultural e social.

d.     Incutir nos jovens os valores da interajuda e disponibilidade para com os outros.

 

PONTO II

Inscrições

1)       As inscrições poderão ser efetuadas por jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 29 anos (os jovens deverão completar os 16 anos até à data de inicio de funções no programa) residentes no concelho de Lagos (prioridade) e concelhos limítrofes.

2)       A inscrição deverá ser feita através do preenchimento de formulário próprio disponível no site www.cm-lagos.pt, entre os dias 10 a 21 de abril de 2023.

3)       A participação dos jovens no programa está sujeita a um número limite de vagas existentes para o presente OTL, sendo elas:

 

 

 

 

Local

Horário

3 a 28 de julho

1 a 31 de agosto

Dias

Monitor no Núcleo de Lagos

9h00 às 13h00

12

12

de 2ª a 6ª feira

9h00 às 13h00

e das 14h00 às 17h00

20

20

Monitor no Núcleo de Bensafrim / Barão

9h00 às 13h00

4

4

Monitor no Núcleo da Luz

9h00 às 13h00

4

4

Monitor no Núcleo de Odiáxere

9h00 às 13h00

4

4

Funções dos Monitores: Acompanhar e assegurar a segurança das crianças durante o período em que decorrem as atividades; controlar a assiduidade e comportamento das crianças; dinamizar atividades com as crianças nos tempos de pausa; participar nas reuniões de trabalho semanais com o objetivo de planear e avaliar as atividades; preencher o formulário de avaliação disponibilizado pelos serviços.

Ambiente - campanhas de sensibilização ambiental nas praias

Horário

3 de julho a 28 de julho

1 a 31 de agosto

9h00 às 13h00

6

6

13h00 às 17h00

2

2

Funções Colaboradores no Serviço de Promoção Ambiental: Apoio e dinamização de ateliers temáticos e atividades (jogos, exposições, inquéritos, distribuição de brindes, entre outros); apoio no quiosque informativo através da distribuição de informação variada sobre questões ambientais; e montagem e desmontagem de estrutura de apoio.

Apoio á Infância Serviço de Apoio à Família (SAF)

Horário

1 a 31 de agosto

9h00 às 13h00

4

Funções dos Colaboradores no Serviço de Apoio à Família: As suas funções serão de acompanhamento das crianças nas diferentes atividades (acolhimento das crianças nas entradas e saídas, idas ao W.C., recreios, (vigilância e dinamização), acompanhamento nas refeições (almoço e lanche), apoio nas atividades de sala e nas saídas ao exterior.

 

4)       Os horários apresentados têm um mínimo de 4 horas e um máximo de 7 horas diárias, de acordo com as atividades a desenvolver.

5)       As inscrições serão validadas para seleção após confirmação das informações fornecidas na mesma.

 

PONTO III

Seleção dos jovens

1)       A seleção dos jovens participantes será feita de acordo com os seguintes critérios:

1º.     Área de preferência;

2º.     Participação anterior no programa ou participação enquanto Júnior;

3º.     Experiência ou formação na área de preferência;

4º.     Ordem de inscrição.

2)       No processo de seleção será ainda tido em conta as seguintes informações:

a)       Habilitações Literárias;

b)       Avaliação de monitores do ano anterior (aplicável aos jovens que já participaram no programa como monitores);

c)       Entrevista de seleção (realizada quando o número de inscrições exceda em 50% o número de vagas).

3)       A confirmação da participação do jovem, no OTL, será feita através do envio de email para o endereço indicado no formulário de inscrição, com indicação do local onde irão colaborar e dia da formação/reunião de esclarecimento.

4)       Preenchidas as vagas existentes, os jovens que não ficaram selecionados passam automaticamente para lista de espera.

5)       Em caso de desistência de um jovem selecionado, a vaga existente será automaticamente preenchida através da lista de espera.

 

PONTO IV

Entrega de documentação

1)       Após consulta a seleção os jovens deverão enviar para o email viver.verao@cm-lagos.pt os seguintes documentos:

a.       Autorização de participação devidamente assinada;

b.       Currículo Vitae (podem consultar um modelo através do link): https://europass.cedefop.europa.eu/pt/documents/curriculum-vitae;

c.        Registo Criminal (apenas para maiores de 18 anos);

d.       Documento que contenha informação de IBAN, nome do titular da conta e respetiva entidade bancária;

e.       Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular do IBAN entregue;

f.         Declaração médica no caso de doenças/alergias crónicas ou outras questões de saúde mais relevantes que condicionem a realização de algumas funções.

 

PONTO V

Período de participação

O período de participação dos jovens no OTL é de segunda a sexta com a duração indicada na alínea 3, do ponto II, existindo a possibilidade de colaborar nos dois turnos caso não haja inscrições suficientes para o local de preferência.  

 

PONTO VI

Formação / Reunião de Esclarecimento

TODOS os jovens deverão frequentar uma formação específica relacionada com a atividade que irão desenvolver no programa.

 

PONTO VII

Faltas

1)       Caso o jovem necessite de faltar, deverá o mesmo informar previamente a Equipa de Coordenação.

2)       Serão aceites justificações de faltas por motivos de:

                                                               i.      Doença do jovem;

                                                              ii.      Consultas e exames médicos;

                                                             iii.      Exames escolares e apresentação de trabalhos finais;

                                                            iv.      Morte de familiar;

                                                              v.      Participação em atividades desportivas de alta competição.

3)       As justificações de falta deverão ser em documento proveniente de entidade oficial.

4)       Apenas será pago o valor da bolsa até um máximo de 3 dias seguidos de faltas justificadas.

5)       O jovem incorre no risco de exclusão do programa quando exceda as 2 faltas seguidas sem justificação e sem aviso prévio.

 

PONTO VIII

Autorização do Encarregado de Educação

1)       A participação dos jovens, menores de 18 anos, só será válida mediante autorização do respetivo Encarregado de Educação ou representante legal.

2)       Os jovens maiores de 18 anos e os Encarregados de Educação dos jovens menores são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição bem como por todas as informações complementares.

3)       A colocação de falsas informações na ficha de inscrição incorre na pena de exclusão por parte do jovem participante.

 

PONTO IX

Responsabilidades da Entidade Promotora

1)       Garantir o seguro de acidentes pessoais aos jovens durante o período em que decorre o OTL.

2)       Garantir o pagamento de uma bolsa no valor de 5,00 € por hora (inclui dia da formação).

3)       Assegurar o acompanhamento/orientação dos jovens durante o desenvolver das atividades.

4)       Responsabilizar-se pelos acidentes pessoais sofridos pelos participantes durante o período e nos locais onde decorrem as atividades.

 

PONTO X

Deveres do Jovem

1)       Respeitar as condições de participação sendo responsável pelos prejuízos causados à autarquia ou a terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão e/ou prejudicar a sua seleção em anos próximos, quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento da atividade.

2)       Ser pontual e assíduo.

3)       Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras existentes nas instalações em que se encontram a desempenhar funções.

4)       Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

5)       Preencher o formulário de avaliação disponibilizado pelos serviços no final do mês.

6)       O jovem tem o dever de participar durante o turno para o qual ficou selecionado, em caso de desistência até à segunda semana do mesmo, perderá o direito ao valor da bolsa e deverá entregar todo o material que lhe foi entregue.

7)       Acompanhar e assegurar a segurança das crianças durante o período em que decorrerem as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem.

8)       Manter um espírito de dinamismo, alegria e confiança.

9)       Promover comportamentos de boa educação e de disciplina.

10)    Participar nas reuniões de trabalho semanais com o objetivo de avaliar as atividades e comportamentos.

 

PONTO XI

Direitos do Jovem

1)       Cada jovem terá direito durante o mês da sua participação no programa a:

a.       cartão de identificação;

b.       bolsa no valor de 5,00 € por hora;

c.        seguro de acidentes pessoais;

d.       usufruto do serviço de transportes urbanos designado “Onda” (mediante apresentação do cartão de identificação de participante jovem no programa Viver o Verão 2023);

e.       certificado de participação emitido pela Câmara Municipal de Lagos;

f.         t-shirts e um boné para utilização diária durante o decorrer do programa;

g.       Apoio por toda a equipa técnica no desempenho das suas funções.

 

PONTO XII

Cumprimento das normas de proteção de dados pessoais

 

1)       O Município de Lagos deve atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, normas essas designadas doravante por Norma de Proteção de Dados Pessoais, cumprindo com as respetivas obrigações.

2)       A Norma de Proteção de Dados Pessoais abrange todo e qualquer tipo de norma vigente e aplicável no ordenamento jurídico nacional bem como toda e qualquer interpretação ou decisão de uma entidade administrativa ou jurisdicional nas referidas matérias e toda e qualquer recomendação, código de conduta ou mecanismo de certificação vigente e aplicável emitido por uma autoridade de supervisão.

3)       Sempre que o Municipio realize operações de tratamento de dados deverá regular-se conforme estabelecido no RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados - Acordo de Tratamento de Dados, que se encontra acessível em www.cm-lagos.pt.

 

 

PONTO XIII

Casos Omissos

Todos os casos omissos neste documento serão objeto de análise e decisão por parte da entidade promotora do OTL.

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