CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE PARTICIPAÇÃO

VIVER O VERÃO 2023

 

OTL – JUNIORES

(14 – 15 anos)

 

Preâmbulo

 

Atualmente o Programa Viver o Verão está regulamentado, em documento publicado no diário da república disponível para consulta no site www.cm-lagos.pt, este regulamento define as regras de funcionamento gerais do programa, assim como estabelece os direitos e deveres de todos os intervenientes no mesmo. Deverás tomar conhecimento do referido regulamento em conjunto com o presente documento que define as condições específicas de participação do corrente ano.

 

PONTO I

Programa

1)       O OTL Viver o Verão é promovido pelo Município de Lagos, durante os meses de julho e agosto.

2)       Os objetivos deste OTL são:

a.     Ocupar de forma saudável os tempos livres dos jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento e formação social e pessoal.

b.     Proporcionar o primeiro contacto com o mercado de trabalho, incutindo o sentido de responsabilidade e compromisso.

c.     Estimular o contacto direto entre jovens e crianças e melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem nas vertentes, histórica, cultural e social.

d.     Incutir nos jovens os valores da interajuda e disponibilidade para com os outros.

 

PONTO II

Inscrições

1)       As inscrições poderão ser efetuadas por jovens com idades compreendidas entre os 14 e 15 anos (os jovens deverão completar os 14 anos até à data de inicio de funções no programa) residentes no concelho de Lagos (prioridade) e concelhos limítrofes.

2)       A inscrição deverá ser feita através do preenchimento de formulário próprio disponível no site www.cm-lagos.pt, entre os dias 2 a 12 de maio de 2023.

3)       A participação dos jovens no programa está sujeita a um número limite de vagas existentes para o presente OTL, sendo elas:

 

 

 

 

Local

Horário

Dias

3 a 28 de julho

1 a 31 de agosto

Júnior no Núcleo de Lagos

9h00 às 13h00

2ª a 6ª feira

6

6

9h00 às 13h00

e das 14h00 às 17h00

10

10

Júnior no Núcleo de Bensafrim / Barão

9h00 às 13h00

2

2

Júnior no Núcleo da Luz

9h00 às 13h00

2

2

Júnior no Núcleo de Odiáxere

9h00 às 13h00

2

2

Funções dos Juniores: assistentes dos monitores de crianças (principalmente em grupos com crianças mais novas), iniciando uma aprendizagem em contexto real das funções dos monitores, criando um envolvimento mais consciente no programa, preparando-os para futuros monitores.

 

4)       As inscrições serão validadas para seleção após confirmação das informações fornecidas na mesma.

 

PONTO III

Seleção dos juniores

1)       A seleção dos juniores será feita de acordo com os seguintes critérios:

1º.     Participação anterior no programa, como criança ou júnior;

2º.     Ordem de inscrição.

2)       A confirmação da participação do júnior, no OTL, será feita através do envio de email para o endereço indicado no formulário de inscrição, com indicação do local onde irão colaborar e dia da formação de esclarecimento.

3)       Preenchidas as vagas existentes, os juniores que não ficaram selecionados passam automaticamente para lista de espera.

4)       Em caso de desistência de um júnior selecionado, a vaga existente será automaticamente preenchida através da lista de espera.

 

PONTO IV

Entrega de documentação

1)       Após a seleção os juniores deverão enviar para o email viver.verao@cm-lagos.pt os seguintes documentos:

a.       Autorização de participação devidamente assinada pelo encarregado de educação ou responsável legal;

b.       Documento que contenha informação de IBAN, nome do titular da conta e respetiva entidade bancária;

c.        Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular do IBAN entregue;

d.       Declaração médica no caso de doenças/alergias crónicas ou outras questões de saúde mais relevantes que condicionem a realização de algumas funções.

 

PONTO V

Período de participação

O período de participação dos juniores no OTL é de segunda a sexta com a duração indicada na alínea 3, do ponto II, existindo a possibilidade de colaborar nos dois turnos caso não haja inscrições suficientes para o local de preferência. 

 

PONTO VI

Formação / Reunião de Esclarecimento

TODOS os juniores deverão frequentar uma formação específica relacionada com a atividade que irão desenvolver no programa.

 

PONTO VII

Faltas

1)       Caso o júnior necessite de faltar, deverá o mesmo informar previamente a Equipa de Coordenação.

2)       Serão aceites justificações de faltas por motivos de:

                                                               i.      Doença do jovem;

                                                              ii.      Consultas e exames médicos;

                                                             iii.      Exames escolares e apresentação de trabalhos finais;

                                                            iv.      Morte de familiar;

                                                              v.      Participação em atividades desportivas de alta competição.

3)       As justificações de falta deverão ser em documento proveniente de entidade oficial.

4)       Apenas será pago o valor da bolsa até um máximo de 3 dias seguidos de faltas justificadas.

5)       O júnior incorre no risco de exclusão do programa quando exceda as 3 faltas sem justificação e sem aviso prévio.

 

PONTO VIII

Autorização do Encarregado de Educação

1)       A participação dos juniores, só será válida mediante autorização do respetivo Encarregado de Educação ou representante legal.

2)       Os Encarregados de Educação dos juniores, são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição bem como por todas as informações complementares.

3)       A colocação de falsas informações na ficha de inscrição incorre na pena de exclusão do júnior.

 

PONTO IX

Responsabilidades da Entidade Promotora

1)       Garantir o seguro de acidentes pessoais aos juniores durante o período em que decorre o OTL.

2)       Garantir o pagamento de uma bolsa no valor de 1,25 € por hora.

3)       Assegurar o acompanhamento/orientação dos juniores durante o desenvolvimento das atividades.

4)       Responsabilizar-se pelos acidentes pessoais sofridos pelos participantes durante o período e nos locais onde decorrem as atividades.

 

PONTO X

Deveres do Júnior

1)       Respeitar as condições de participação sendo responsável pelos prejuízos causados à autarquia ou a terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão e/ou prejudicar a sua seleção em anos próximos, quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento da atividade;

2)       Ser pontual e assíduo;

3)       Respeitar as indicações dos monitores responsáveis pelo grupo onde fique a desempenhar funções;

4)       Cumprir e assegurar o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras existentes nas instalações em que se encontram a desempenhar funções;

5)       O júnior tem o dever de participar durante o turno para o qual ficou selecionado, em caso de desistência até à segunda semana do mesmo, perderá o direito ao valor da bolsa e deverá entregar todo o material que lhe foi entregue;

6)       Manter um espírito de dinamismo e motivação;

7)       Promover comportamentos de boa educação e de disciplina,

8)       Participar nas reuniões de trabalho semanais com o objetivo de avaliar as atividades e comportamentos;

 

PONTO XI

Direitos dos Juniores

1)       Cada jovem terá direito durante o mês da sua participação no programa a:

a.       cartão de identificação;

b.       bolsa no valor de 1,25 € por hora;

c.        seguro de acidentes pessoais;

d.       usufruto do serviço de transportes urbanos designado “Onda” (mediante apresentação do cartão de identificação de participante júnior no programa Viver o Verão 2023);

e.       certificado de participação emitido pela Câmara Municipal de Lagos;

f.         t-shirts e um boné para utilização diária durante o decorrer do programa;

g.       Apoio de toda a equipa técnica no desempenho das suas funções.

 

 

PONTO XII

Cumprimento das normas de proteção de dados pessoais

1)       O Município de Lagos deve atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, normas essas designadas doravante por Norma de Proteção de Dados Pessoais, cumprindo com as respetivas obrigações.

2)       A Norma de Proteção de Dados Pessoais abrange todo e qualquer tipo de norma vigente e aplicável no ordenamento jurídico nacional bem como toda e qualquer interpretação ou decisão de uma entidade administrativa ou jurisdicional nas referidas matérias e toda e qualquer recomendação, código de conduta ou mecanismo de certificação vigente e aplicável emitido por uma autoridade de supervisão.

3)       Sempre que o Municipio realize operações de tratamento de dados deverá regular-se conforme estabelecido no RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados - Acordo de Tratamento de Dados, que se encontra acessível em www.cm-lagos.pt.

 

 

PONTO XIII

Casos Omissos

Todos os casos omissos neste documento serão objeto de análise e decisão por parte da entidade promotora do OTL.

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