CONDIÇÕES ESPECIFICAS
DE PARTICIPAÇÃO
VIVER O VERÃO 2023
OTL
– JUNIORES
(14
– 15 anos)
Preâmbulo
Atualmente o Programa Viver o Verão está
regulamentado, em documento publicado no diário da república disponível para
consulta no site www.cm-lagos.pt, este regulamento define as regras de
funcionamento gerais do programa, assim como estabelece os direitos e deveres
de todos os intervenientes no mesmo. Deverás tomar conhecimento do referido
regulamento em conjunto com o presente documento que define as condições
específicas de participação do corrente ano.
PONTO I
Programa
1)
O OTL Viver o Verão é promovido pelo Município
de Lagos, durante os meses de julho e agosto.
2)
Os objetivos deste OTL são:
a. Ocupar de forma saudável os tempos livres dos
jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento e formação social e pessoal.
b. Proporcionar o primeiro contacto com o mercado de
trabalho, incutindo o sentido de responsabilidade e compromisso.
c. Estimular o contacto direto entre jovens e crianças
e melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem nas vertentes,
histórica, cultural e social.
d. Incutir nos jovens os valores da interajuda e
disponibilidade para com os outros.
PONTO II
Inscrições
1)
As inscrições poderão ser efetuadas por
jovens com idades compreendidas entre os 14 e 15 anos (os jovens deverão completar os 14 anos até à data de inicio de funções
no programa) residentes no concelho de Lagos (prioridade) e
concelhos limítrofes.
2)
A inscrição deverá ser feita através do
preenchimento de formulário próprio disponível no site www.cm-lagos.pt, entre os dias 2 a 12 de maio de 2023.
3)
A participação dos jovens no programa
está sujeita a um número limite de vagas existentes para o presente OTL, sendo
elas:
Local |
Horário |
Dias |
3 a 28 de julho |
1 a 31 de agosto |
Júnior
no Núcleo de Lagos |
9h00 às 13h00 |
2ª a 6ª feira |
6 |
6 |
9h00 às 13h00 e das 14h00 às
17h00 |
10 |
10 |
||
Júnior
no Núcleo de Bensafrim / Barão |
9h00 às 13h00 |
2 |
2 |
|
Júnior
no Núcleo da Luz |
9h00 às 13h00 |
2 |
2 |
|
Júnior
no Núcleo de Odiáxere |
9h00 às 13h00 |
2 |
2 |
|
Funções dos Juniores: assistentes
dos monitores de crianças (principalmente em grupos com crianças mais novas),
iniciando uma aprendizagem em contexto real das funções dos monitores, criando
um envolvimento mais consciente no programa, preparando-os para futuros
monitores. |
4)
As inscrições
serão validadas para seleção após confirmação das informações fornecidas
na mesma.
PONTO III
Seleção dos juniores
1)
A seleção dos
juniores será feita de acordo com os seguintes critérios:
1º.
Participação anterior no programa, como criança ou júnior;
2º.
Ordem de inscrição.
2) A confirmação da participação do júnior, no OTL,
será feita através do envio de email para o endereço indicado no formulário de
inscrição, com indicação do local onde irão colaborar e dia da formação de
esclarecimento.
3) Preenchidas as vagas existentes, os juniores que
não ficaram selecionados passam automaticamente para lista de espera.
4) Em caso de desistência de um júnior selecionado, a
vaga existente será automaticamente preenchida através da lista de espera.
PONTO IV
Entrega de documentação
1) Após a seleção os juniores deverão enviar para o
email viver.verao@cm-lagos.pt os
seguintes documentos:
a.
Autorização de participação devidamente
assinada pelo encarregado de educação ou responsável legal;
b.
Documento que contenha informação de
IBAN, nome do titular da conta e respetiva entidade bancária;
c.
Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular
do IBAN entregue;
d.
Declaração médica no caso de doenças/alergias
crónicas ou outras questões de saúde mais relevantes que condicionem a
realização de algumas funções.
PONTO V
Período
de participação
O período de participação dos juniores no OTL é de segunda a sexta com a
duração indicada na alínea 3, do ponto II, existindo a possibilidade de
colaborar nos dois turnos caso não haja inscrições suficientes para o local de
preferência.
PONTO VI
Formação
/ Reunião de Esclarecimento
TODOS
os juniores deverão frequentar uma formação específica relacionada com a
atividade que irão desenvolver no programa.
PONTO VII
Faltas
1)
Caso o júnior necessite de faltar,
deverá o mesmo informar previamente a Equipa de Coordenação.
2)
Serão aceites justificações de faltas por
motivos de:
i.
Doença do jovem;
ii.
Consultas e exames médicos;
iii.
Exames
escolares e apresentação de trabalhos finais;
iv.
Morte de familiar;
v.
Participação
em atividades desportivas de alta competição.
3)
As justificações de falta deverão ser em
documento proveniente de entidade oficial.
4)
Apenas será pago o valor da bolsa até um
máximo de 3 dias seguidos de faltas justificadas.
5)
O júnior incorre no risco de exclusão do
programa quando exceda as 3 faltas sem justificação e sem aviso prévio.
PONTO VIII
Autorização
do Encarregado de Educação
1)
A participação dos juniores, só será
válida mediante autorização do respetivo Encarregado de Educação ou
representante legal.
2)
Os Encarregados de Educação dos juniores,
são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no preenchimento da
ficha de inscrição bem como por todas as informações complementares.
3)
A colocação de falsas informações na
ficha de inscrição incorre na pena de exclusão do júnior.
PONTO IX
Responsabilidades da Entidade
Promotora
1)
Garantir o seguro de acidentes pessoais
aos juniores durante o período em que decorre o OTL.
2)
Garantir o pagamento de uma bolsa no
valor de 1,25 € por hora.
3)
Assegurar o acompanhamento/orientação
dos juniores durante o desenvolvimento das atividades.
4)
Responsabilizar-se pelos acidentes
pessoais sofridos pelos participantes durante o período e nos locais onde
decorrem as atividades.
PONTO X
Deveres do Júnior
1)
Respeitar
as condições de participação sendo responsável
pelos prejuízos causados à autarquia ou a terceiros, podendo incorrer na pena
de exclusão e/ou prejudicar a sua seleção em anos próximos, quando a sua ação
tenha afetado o normal funcionamento da atividade;
2)
Ser pontual e assíduo;
3)
Respeitar as indicações dos monitores
responsáveis pelo grupo onde fique a desempenhar funções;
4)
Cumprir e assegurar o cumprimento das
normas de saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras
existentes nas instalações em que se encontram a desempenhar funções;
5)
O júnior tem o dever de participar
durante o turno para o qual ficou selecionado, em caso de desistência até à
segunda semana do mesmo, perderá o direito ao valor da bolsa e deverá entregar
todo o material que lhe foi entregue;
6)
Manter um espírito de dinamismo e
motivação;
7)
Promover comportamentos de boa educação
e de disciplina,
8)
Participar nas reuniões de trabalho
semanais com o objetivo de avaliar as atividades e comportamentos;
PONTO XI
Direitos
dos Juniores
1)
Cada jovem terá direito durante o mês da
sua participação no programa a:
a.
cartão de identificação;
b.
bolsa no valor de 1,25 € por hora;
c.
seguro de acidentes pessoais;
d.
usufruto do serviço de transportes
urbanos designado “Onda” (mediante apresentação do cartão de identificação de
participante júnior no programa Viver o Verão 2023);
e.
certificado de participação emitido pela
Câmara Municipal de Lagos;
f.
t-shirts e um boné para utilização diária
durante o decorrer do programa;
g.
Apoio de toda a equipa técnica no
desempenho das suas funções.
PONTO XII
Cumprimento das normas de proteção de dados
pessoais
1)
O Município
de Lagos deve atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento
jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da
informação, normas essas designadas doravante por Norma de Proteção de Dados
Pessoais, cumprindo com as respetivas obrigações.
2)
A Norma de
Proteção de Dados Pessoais abrange todo e qualquer tipo de norma vigente e
aplicável no ordenamento jurídico nacional bem como toda e qualquer
interpretação ou decisão de uma entidade administrativa ou jurisdicional nas referidas
matérias e toda e qualquer recomendação, código de conduta ou mecanismo de
certificação vigente e aplicável emitido por uma autoridade de supervisão.
3)
Sempre que o
Municipio realize operações de tratamento de dados deverá regular-se conforme
estabelecido no RGPD - Regulamento
Geral de Proteção de Dados - Acordo de Tratamento de Dados, que se encontra
acessível em www.cm-lagos.pt.
PONTO XIII
Casos
Omissos
Todos
os casos omissos neste documento serão objeto de análise e decisão por parte da
entidade promotora do OTL.